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2º Nosso Informativo - Parte 2


Instituído atualmente para o regime de tributação Simples Nacional, o parcelamento dos débitos traz alívio aos empresários em um momento em que o número de endividados é recorde, com crescimento de 24%. Mas, cuidado: o recurso, se usado como rotina, mascara que a saúde financeira da empresa não vai bem.

O parcelamento das dívidas do Simples, que até agosto era aguardado por mais de 600 mil empresas segundo estimativas da Receita Federal, leva vantagem sobre os empréstimos bancários, principalmente em relação aos juros. Contudo, é preciso, paralelamente, se concentrar no planejamento financeiro. Pelo bem da longevidade do negócio.

Embora vantajoso devido às taxas de juros (Selic) e ao prazo de pagamento, o continuado uso dessa prática indica que a empresa pode estar com problemas sérios. Assim, “sacrificar” o pagamento de tributos para cumprir outros compromissos torna-se rotina. Há sempre a espera pelo próximo programa. Mas não existe garantia de que ele venha, já que há um movimento contrário aos parcelamentos no fisco. No entender da administração tributária, os programas privilegiariam os maus pagadores.

Consciente

Ao aderir a um parcelamento, é importante não comprometer a  já combalida saúde financeira da empresa. Por isto, recomenda-se que o parcelamento seja compatível com a efetiva capacidade de pagamento, o que se verifica pela projeção de caixa para o período.

A avaliação deve ser feita sobre o lucro operacional, que é a diferença entre a receita e os gastos da empresa com operação. A parcela deve estar dentro deste montante. Se os juros forem menores da que o praticado no mercado, vale a pena optar pelo número máximo e parcelas que puder.

Os especialistas também ponderam sobre aderir a vários programas simultaneamente. Quanto mas parcelamento, menores será os lucros.

Entre as complicações por não arcar com um parcelamento assumido, estão as conseqüências por constar da dívida ativa da União, como ser impedido de participar de licitações, ter dificuldade na captação de recursos e, inclusive, ter o patrimônio pessoal dos proprietários comprometido.

Imprescindível planejamento financeiro

Atuar na raiz do problema é mais efetivo para evitar ou controlar o rombo nas finanças. É ai que se destaca o planejamento financeiro na gestão de uma empresa.

O planejamento financeiro não necessariamente evita ter dívidas, mas pode mostrar com antecedência a possibilidade de elas surgirem e as alternativas de solução. Para o planejamento é preciso, ao menos, a projeção de dois itens importantes: do resultado e do caixa, considerando os possíveis cenários – otimista e pessimista – de vendas e custos.

É importante, ainda, ter conhecimento de custos, produtividade, rentabilidade de cada produto, os juros sobre empréstimos, etc. criar um fundo de reserva também é uma das estratégias que salva empresas em tempos difíceis.

RAIO X – Parcelamento do Simples

O que pode?

Podem ser divididos os débitos do Simples Nacional com a Receita, estados ou DF e municípios; além de reparcelados débitos, com inclusão de novas dívidas, por até duas vezes, dede que quitado 10% do total da dívida na primeira parcela. Esse percentual subirá para 20% se o novo parcelamento envolver débito já reparcelado.

O que não pode?

Não é possível parcelar dívidas decorrentes de multas por descumprimento de obrigação acessório ou relativo a tributos não abrangidos pelo regime, como os retidos na fonte. Também está fora a contribuição previdenciária recolhida separadamente pelas empresas tributadas pelos anexos IV e V até 31 de dezembro de 208 e pelo anexo IV a partir de 1º de janeiro de 2009.

Em quantas vezes? Qual custo?

Pendências com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda  Nacional podem ser parceladas em até 60 meses, com correção pela Selic (10,5% ao ano em janeiro) e valor mínimo de R$ 500. A parcela mínima para empreendedor individual será analisada. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou a existência de saldo devedor após o cencimento da última parcela implicará exclusão do parcelamento.

Como?

Solicite o parcelamento pelo formulário disponível no site da Receita (WWW.receita.fazenda.gov.br).

 

 

 

 

 


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