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A contabilidade das MPEs deve seguir as IFRS? Sim. Desde 2010. As regr

A contabilidade das MPEs deve seguir as IFRS?

Sim. Desde 2010. As regras constam na NBC T 19.41 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Existe um grupo de estudo trabalhando na edição de uma versão ainda mais simplificada, a NBC ITG 1000 – Interprestação Técnica Geral – Modelo Contábil Simplificado para Microempresas e Empresas de Pequenos Portes. Esta norma deve conter um modelo mais simples de balanço Patrimonial e de Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

As normas IFRS trazem vantagens para a empresa?

As IFRS facilitam a vida das empresas com transações no exterior e alavancam a competitividade no mercado esterno, além de tornar o contabilista apto a atuar em quaisquer países que adotem as normas.

Especialistas ainda destacam a vantagem de o modelo permitir primazia do contador na decisão sobre os lançamentos para melhor utilização dos dados. A mudança de foco busca melhor qualidade da informação, o que traz ganho para a gestão por permitir que decisões sejam tomadas de forma mais segura e fundamentada.

A não adequação tem consequências?

A punição às empresas depende do órgão que regula, especificamente, sua atividade.

A não adequação também prejudica a competitividade. Bancos, por exemplo, passarão a não aceitar demonstrações fora do padrão IFRS, impossibilitando a obtenção de crédito. Acredita-se que as IFRS deve se tornar condição para participação em concorrência pública.

Para os contadores, o CFC tem agido em caráter de orientação, mas, provavelmente em 2013, deve haver autuação para profissional e empresa que não seguir a norma.

 

Nota fiscal eletrônica de consumo, evolução natural.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) envolve Acre, amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe.

No Rio Grande do Sul, algumas companhias já experimentaram  a substituição do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pela versão eletrônica da nota fiscal. Entre as vantagens detectadas, está a redução significativa – cerca de 50% - de custo com equipamentos de check-out (caixas), já que a emissão da nota exige apenas um computador, impressora comum e acesso à internet.

Foram apontados, também, desburocratização pela eliminação do moroso e complexo processo de ativação de ECF e ganho de flexibilidade nos caixas, que não ficam restritos a uma única unidade, como no ECF. O sistema permite criar caixas especiais para atender a demanda de épocas específicas, entre outras inovações, como checkouts móveis, realizados via tablet, por exemplo.

A nota pode ser enviada ao consumidor via e-mail e o comprovante é impresso como Danfinho, semelhante ao cupom fiscal. O modelo em desenvolvimento visa servir de base para o uso nacional, mas sua adoção ficará a critério de cada Estado. No RS, a NFC-e será implantada como alternativa ao ECF, que não será eliminado.

 

 

 

 

 


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