Ameh Assessoria Contabil e Juridica
Logo-sociais Whatapp Youtube Face Book
s

» noticiaisA fechada de cerco da e-Financeira

A fechada de cerco da e-Financeira

Em 2015, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.571, criou uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, válida para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro daquele ano.

Com a medida, bancos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, seguradoras, administradoras de planos de saúde e demais instituições financeiras ficam obrigados a enviar semestralmente à RFB toda a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas.

Na prática, qualquer movimenta- ção acima de R$ 2 mil, para pessoas físicas, deve ser comunicada. Já para as empresas, o valor é de R$ 6 mil. O prazo estipulado para envio da declaração é até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto.

A primeira entrega estava prevista para 31 de maio, mas foi adiada para 12 de agosto pela IN nº 1.647/16. A nova obrigação substitui a Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira (Dimof), criada em 2008.

Com ela, a RFB vai conhecer a movimentação detalhada de cada contribuinte e confrontar os valores informados com os declarados pelos cidadãos e pelas empresas. Este projeto do Sistema Público de Escrituração Digital atende às regras do Foreing Account Tax Compliance Act(FATCA na sigla em inglês, Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro), por conta da celebra- ção de acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos.

Devem constar da e-Financeira o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito ou poupança; somas mensais a crédito e débito de aplicações financeiras; aquisições de moedas estrangeiras; rendimentos brutos, entre outros.

Esses dados serão cruzados com os fornecidos na declaração do Imposto de Renda, em se tratando de pessoas físicas, e na Escrituração Contábil Fiscal, no caso de empresas, e qualquer informação equivocada ou inconsistente será questionada pelo fisco.

Apesar de muitos especialistas criticarem o fato de a e-Financeira violar o sigilo bancário dos contribuintes, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a regra que permite à RFB monitorar movimentações financeiras sem autorização judicial.

A decisão representa um alívio para o fisco que, por meio de nota, esclareceu que a medida é fundamental para conter a sonegação e outros crimes financeiros.

O órgão pontua ainda que a e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os Estados Unidos, possibilitará, a partir de 2018, o intercâmbio com aproximadamente 100 países, em cumprimento ao Common Reporting Standard (Padrão Comum de Prestação de Informa- ções, em tradução livre), patrocinado pelo G20 no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias. 

 Raio x

O que é: Projeto do Sped por meio do qual serão informados saldos e movimentações financeiras mensais superiores a R$ 2 mil (pessoas físicas) ou R$ 6 mil (pessoas jurídicas).

Quem está obrigado: Bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras.

Legislação: Instruções Normativas nº 1.571/15 e nº 1.647/16.

Prazos de entrega: Último dia útil de fevereiro (dados relativos ao segundo semestre do ano anterior) e último dia útil de agosto (dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso). Excepcionalmente em relação às informações referentes a dezembro de 2015 e ao primeiro semestre de 2016, o envio será feito, respectivamente, até 12 de agosto e até 30 de novembro.

 

 

 

 

 


AM&H Assessória Contábil
Rua Barão de Cotegipe 1.795 Queimadinha
Feira de Santana - Bahia
- Cep.: 44.050-012
Telefones.: (75) 3221.3645 - Cel.: (75) 99115-5906
www.amehassessoria.com.br