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A jornada de trabalho e o eSocial

Os brasileiros são conhecidos pelo “jeitinho” dado a situações que não são exatamente corretas, mas que não visam prejudicar ninguém.

Essa postura acaba sendo incorporada pelas empresas, que muitas vezes desconhecem a maneira certa de proceder pelo costume de resolver os problemas conforme aparecem. No entanto, com a implantação do eSocial, esse mau hábito pode sair caro para os contribuintes.

Assim, embora o eSocial não altere a legislação vigente e apenas cobre o seu cumprimento, os empregadores terão de mudar conceitos adotados corriqueiramente, ainda que não se cumpra a totalidade do instituído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria nº 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma vez implantado, o Sped Trabalhista exigirá atenção a detalhes que muitas vezes passam despercebidos por patrões e empregados, como por exemplo, o momento. A obrigação vai exigir grande mudança cultural, até no sentido de fixar uma escala coerente de horários, pois não são raras as empresas que têm diversas jornadas dentro de uma mesma semana. A cada vez que a empresa mudar o horário de trabalho do funcionário deverá informar o fato no arquivo Registro do Vínculo.

Outro ponto importante é a necessidade de fixar o limite do excesso de jornada de trabalho dentro da norma legal, especialmente em domingos e feriados. Se o domingo for informado como dia de repouso, mas na remuneração constar o pagamento de horas extras a 100%, o Ministério do Trabalho vai querer saber o que aconteceu. Algumas empresas, como hospitais, consultórios médicos e prestadoras de serviço de manutenção de equipamentos, terão dificuldades intervalo de 15 minutos que deve ser observado pelas trabalhadoras antes de fazerem hora extra, como consta do artigo 384 da CLT.

A partir do início da obrigatoriedade do eSocial, prevista para setembro de 2016, entre os arquivos que deverão ser enviados pelos empregadores está o S-1050, a tabela de horários/turnos de trabalho da empresa, o que não era feito até o em respeitar o teto de duas horas extras por dia e em cumprir o intervalo de no mínimo 11 horas seguidas para repouso entre jornadas. Trata-se de uma regra legal, que só poderá ser alterada via processo legislativo, uma vez que o limite de jornada não sofrerá alterações com a entrada do eSocial.

Da mesma forma, a empresa só pode utilizar o banco de horas se ele estiver disciplinado em convenção ou acordo coletivo da categoria. Do contrário, terá de pagar horas extras.

Por fim, fica o alerta: tal como já ocorre com outros projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), as multas serão aplicadas de ofício pelo próprio sistema do eSocial sempre que houver descumprimento dos prazos e, devido ao maior controle e gestão, também haverá uma fiscalização federal mais ativa e presente.

Alguns dos “atalhos” adotados pelas empresas que serão expostos pelo eSocial

1 Intervalo de no mínimo 11 horas seguidas para repouso entre uma jornada e outra.

2 Cargas horárias diferenciadas, como as de aprendizes, estagiários e trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento.

3 Formalização do banco de horas.

4 Pausa de 15 minutos antes de as trabalhadoras fazerem horas extras.

5 Limites de horas extras diárias.

6 Troca frequente de horário de trabalho sem a devida documentação.  

 

 

 

 

 


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