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A longa jornada do encerramento de empresa.

Estimativas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio indica que, das 18 milhões de empresa formalmente cadastradas, pelo menos metade não funciona. No ranking de encerramento de atividades do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 126ª posição, com média de quatro anos para efetivação das baixas.

Diversas instâncias, regularização total e uma série de documentações estão entre as exigências que tornam o encerramento de empresas bastante complexo. E ele fica ainda mais árduo se não for providenciado imediatamente depois da suspensão das atividades, pois os órgãos públicos continuarão emitindo as obrigações acessórias.

Com um ciclo vicioso, desistir da baixa ou simplesmente abandonar o negócio gera acúmulo de pendências e amplia as dificuldades de concluir o processo no momento em que o empreendedor necessitar, o que certamente ocorrerá. A falta de encerramento pode impedir o empresário de exercer certos cargos públicos e de cancelar seu CPF, levá-lo a ter débitos inscritos na dívida ativa e bens penhorados e, ainda, fazê-lo arcar com pesadas multas.

O contabilista também pode ter complicações, caso seja comprovada a sua responsabilidade por algum ato, culposa ou dolosamente. Por isso, ele deve ter o cuidado de retirar seu nome de uma empresa sem atuação, mas não encerrada, para qual não presta mais serviços.

Embora não dispense certa burocracia e comparecimento a órgãos da administração pública, a baixa fica mais simples e ágil quando as empresas mantêm todas as suas obrigações em dia e fazem sua contabilidade de acordo com a legislação.

A fim de abreviar o tempo do processo, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que reduz, de 10 para cinco anos, o período necessário para que as juntas comerciais considerem encerradas as atividades de empreendimentos sem comunicação de movimentação como alteração de contrato ou de capital.

 

 

 

 

 


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