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A Receita Federal publicou no Diário Oficial as regras para a declaração do Imposto

A Receita Federal publicou no Diário Oficial as regras para a declaração do Imposto de Renda 2010 – Ano Base 2009. Pelas regras, devem declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. No ano passado, a faixa de isenção era de R$ 16.473,72. A declaração deve ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril.

A declaração do IR poderá ser enviada via Internet, por meio de um programa disponível no site da Receita; em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou por formulário, nas agências dos Correios. Neste caso, o contribuinte deve pagar R$ 5 pelo formulário.

Assim como no ano passado, a declaração via Internet pode ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril.  

Também deve declarar o IR o contribuinte que teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Os produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40 também devem declarar o imposto.

Multa

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido terá uma multa que variará entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda. Caso a multa não seja paga, o valor será descontado das futuras restituições.

Declarações

No caso da opção pela declaração simplificada do IR, o contribuinte terá as deduções limitadas a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com o limite de R$ 12.743,63. Quem tem deduções superiores a esse valor deve optar pela declaração completa do IR.

Na declaração completa, o contribuinte também poderá incluir dependentes, com limite de até R$ 1.730,40 em deduções por filho. Despesas com educação terão deduções de até R$ 2.708,49. Já as deduções com despesas médicas seguem sem limite na declaração do IR-2010.

Pagamento

Após enviar a declaração, o contribuinte estará sujeito a três situações possíveis: receber restituição do imposto, ter de pagar o débito junto à Receita, ou nem pagar nem receber.

Em caso de ter de pagar imposto, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, a partir de R$ 50. Caso o valor a ser pago seja inferior a R$ 100, o contribuinte deve fazer o pagamento em uma única parcela.

O pagamento poderá ser feito via transferência eletrônica, acerto nas agencias bancárias ou débito automático.

 

 

 

 

 


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