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» noticiaisAgendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia - Maio 2016

Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia - Maio 2016

Dia 02 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, I, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

 

Dia 03 - Terça-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Transportador Revendedor Retalhista (TRR)

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, I, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

 

Dia 04 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR

Entrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 37/15, II, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de Contribuinte Substituído

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 5 do mês subsequente.

 

Dia 05 - Quinta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído, exceto TRR

Entrega das informações relativas a essas operações por transmissão eletrônica de dados (SCANC) (Ato COTEPE nº 37/15, II, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de Contribuinte Substituído

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente de outro contribuinte substituído, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 5 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

 

Dia 06 - Sexta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Importador

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, IV, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível exclusivamente de Contribuinte Substituto

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, III, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Aquisição de Contribuinte Substituto

O contribuinte substituído que tiver recebido GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação diretamente do sujeito passivo por substituição, em relação à operação interestadual que realizar, deverá registrar, com a utilização do programa de computador de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14, os dados relativos a cada operação definidos no referido programa e enviar as informações relativas a essas operações, por transmissão eletrônica de dados, na forma e prazos estabelecidos na cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sexta, inciso II do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 6 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Vendas de Café Cru

Recolhimento do imposto sobre vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e último dia do mês anterior (art. 372, I, “a”, 3, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 6 do mês subsequente.

 

Dia 09 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Março/16

Descrição: “Liquida Salvador – 2016”

2ª parcela do prazo especial de recolhimento do ICMS denominado “Liquida Salvador – 2016”, estabelecido pelo Decreto nº 16.621/16, em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, referente às operações de saídas de mercadorias por contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 11 do mês subsequente relativo à 2ª parcela.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Regime de Conta-Corrente Fiscal

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto (art. 332, I, “a”, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Termo Final do Diferimento

Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável, porém mediante documento de arrecadação distinto (art. 332, I, “b”, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16 

 

Descrição: Aquisições de Mercadoria

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas de contribuintes não inscritos no cadastro (art. 332, I, “c”, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Substituição Tributária

Recolhimento do imposto retido devido a este Estado por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto em Convênio ou Protocolo, e, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da operação

(art. 332, XIV, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 9 do mês subsequente ao da operação, caso não haja Convênio ou Protocolo entre a Bahia e outras Unidades Federadas prevendo prazo.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Combustíveis

Recolhimento do imposto nas operações de saídas com álcool a granel não destinado ao uso automotivo e com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC). As distribuidoras de combustíveis, como tais definidas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e os contribuintes industriais poderão, mediante autorização da COPEC, recolher o imposto relativo à operação própria ou decorrente de substituição tributária por retenção até o dia 9 do mês subsequente ao das operações.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações.

 

Dia 10 - Terça-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Trigo em Grãos – Antecipação

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de trigo em grãos (art. 332, X, “a”, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Refinarias de Petróleo e Suas Bases – Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4/14).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o 10º dia do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS GIA-ST

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST)

Remessa da GIA-ST à SEFAZ-BA pelos sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) (art. 258 do RICMS-BA/12). Na GIA-ST devem ser informadas as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes situados neste Estado, realizadas no mês anterior.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 de cada mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Antecipação – Desembaraço Aduaneiro – Farinha e seus Derivados

Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ou antes da entrada no Estado, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial (art. 332, XI, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Antecipação – Regime Especial – Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do art. 377 do RICMS-BA/12, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço (art. 332, XV, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação.

 

Dia 13 - Sexta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: SCANC – Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) – Refinarias de Petróleo e Suas Bases – Transmissão das Informações

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá enviar as informações a que se refere o inciso I da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 4/14, por transmissão eletrônica de dados, na forma e prazos de que trata a cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 4/14 (cláusula sétima, I e II do Protocolo ICMS nº 4/14 e Ato COTEPE/ICMS nº 36/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 13 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Refinaria de Petróleo e suas Bases

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, V, “a”, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

 

Dia 15 – Domingo

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Crédito Presumido – Direitos Autorais

Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, da relação de pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos e declaração da utilização do limite de crédito presumido/empresa produtora de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado (item 1, letra “c”, I, do art. 270 do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Administradora de Cartão de Crédito

Entrega pela administradora de cartão de crédito ou de débito dos arquivos eletrônicos, contendo informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado (Portaria SEFAZ nº 124/06).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o 15º dia de cada mês.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD)

Entrega pelos contribuintes autorizados ao uso do SEPD do arquivo magnético pela internet ou na Inspetoria Fazendária de seu domicílio, por meio de programa Validador/SINTEGRA, referente ao movimento econômico do mês anterior, contendo a totalidade das operações de entradas e saídas e das aquisições e prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3 (art. 259, I, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Registro Fiscal – Arquivo Magnético

O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (art. 260 do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Programa DESENVOLVE – Arquivo Eletrônico

Apresentação, por meio de arquivo eletrônico denominado Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE (DPD), das informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, nos termos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), aprovado pelo Decreto n° 8.205/02 (Portaria SEFAZ nº 207/09).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente ao de referência.

 

Dia 16 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Substituição Tributária – Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto (art. 332, XIII, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Substituição Tributária

Recolhimento do imposto na saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária por retenção (art. 332, XIII, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Maio/16 

 

Descrição: Vendas de Café Cru

Recolhimento do imposto nas vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês (art. 372, “a”, 1, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 15 do próprio mês.

 

Dia 20 - Sexta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Declaração da Movimentação de Produtos com ICMS Diferido (DMD)

Apresentação da DMD pelos contribuintes habilitados a operar no regime de diferimento relativo às mercadorias com ICMS diferido (art. 257 do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente ao das operações.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD)

Entrega pelos contribuintes autorizados ao uso do SEPD do arquivo magnético pela internet (ou na Inspetoria Fazendária de seu domicílio), por meio de programa Validador/SINTEGRA, referente ao movimento econômico do mês anterior, contendo a totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e das prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual, cujo algarismo final seja 4, 5 ou 6 (art. 259, II, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) Serviços de Telecomunicações

Apresentação mensal da DMA por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, conforme dispõe o Decreto nº 9.250/04.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: DMA e CS-DMA

Envio da DMA e da CS-DMA, mediante acesso público ao endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos (§ 2º do art. 255 do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 de cada mês subsequente ao de referência.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Apresentação do arquivo digital pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 em substituição a GIA-SN (Ajuste SINIEF nº 12/15).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: SIMPLES Nacional – DAS

Pagamento do DAS do SIMPLES Nacional. Prorrogação do pagamento para o dia útil subsequente quando naquele dia não houver expediente bancário (Resolução CGSN nº 94/11).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: SIMPLES Nacional

Recolhimento do SIMPLES Nacional pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo citado regime (art. 20 da Resolução CGSN nº 94/11).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Programa DESENVOLVE

Recolhimento da parcela dilatada do Programa DESENVOLVE (art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 8.205/02).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 20 do mês subsequente.

 

Dia 23 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Arquivo Magnético (SCANC) – Refinaria de Petróleo e Suas Bases

Entrega das informações por transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativas a operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 (Ato COTEPE nº 37/15, V, “b”, e Convênio ICMS nº 110/07).

Regra de recolhimento ou entrega: Apresentação pela internet.

 

Dia 25 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD)

Entrega pelos contribuintes autorizados ao uso do SEPD do arquivo magnético pela internet ou na Inspetoria Fazendária de seu domicílio, por meio de programa Validador/SINTEGRA, referente ao movimento econômico do mês anterior, contendo a totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e das prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual cujo algarismo final seja 7 ou 8 (art. 259, III, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Transmissão do arquivo de EFD por estabelecimento, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações nesse período (art. 250, § 2º, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Material de Uso ou Consumo ou Bens do Ativo – Aquisições Interestaduais

Recolhimento do imposto devido, relativo às aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo ou bens do ativo, pelas empresas de construção civil, conforme dispõe o art. 486 do RICMS-BA/12.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Farmácias, Drogarias e Casas de Produtos Naturais – Antecipação

Recolhimento do imposto por antecipação, nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais (art. 332, XII, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Substituição Tributária

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente a operação ou operações subsequentes (art. 332, § 2º, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Antecipação Parcial

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS (art. 332, § 2º, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Substituição Tributária – Farmácias, Drogarias e Casas de Produtos Naturais

Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais (art. 332, § 2º, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Antecipação – Acordos por Meio de Protocolos e Convênios

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em Convênio ou Protocolo com a Unidade Federada de origem, quando (art. 332, III, “g” e § 2º, do RICMS-BA/12):

a) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo;

b) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária.

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Maio/16

Descrição: Vendas de Café Cru

Recolhimento do imposto nas vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 de cada mês (art. 372, II, “a”, 2, do RICMS-BA/12). 

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 25 do próprio mês.

 

Dia 30 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD)

Entrega pelos contribuintes autorizados ao uso do SEPD do arquivo magnético pela internet ou na Inspetoria Fazendária de seu domicílio, por meio de programa Validador/SINTEGRA, referente ao movimento econômico de cada mês, contendo a totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e das prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual cujo algarismo final seja 9 ou 0 (art. 259, IV, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o dia 30 do mês subsequente.

 

Dia 31 - Terça-feira

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: Abril/16

Descrição: Gravação em Meio Eletrônico

As informações constantes nos documentos fiscais deverão ser gravadas em meio eletrônico não regravável, de acordo com o previsto no Convênio ICMS nº 115/03, e entregues na Inspetoria Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte (art. 390, § 1º, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações.

Sem Data Definida

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: –

Descrição: Serviço de Transporte – Autônomo

Recolhimento do imposto tratando-se de serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou em veículo de empresa transportadora não inscrita no Cadastro de Contribuintes da Bahia (art. 332, VI, do RICMS-BA/12):

a) antes do início da prestação do serviço, quando iniciado no território baiano, qualquer que seja o seu domicílio;

b) no desembaraço aduaneiro, quando iniciado no exterior e vinculado a contrato de transporte internacional.

Regra de recolhimento ou entrega: Antes do início da prestação do serviço ou no desembaraço aduaneiro.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: –

Descrição: SIMPLES Nacional – Transportadoras

Recolhimento quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída, inclusive em se tratando de transportadora optante pelo SIMPLES Nacional, observado o disposto no § 4º do art. 332 do RICMS-BA/12 (art. 332, VII, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Antes do início da prestação do serviço de transporte.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: –

Descrição: Estoque de Mercadorias

Recolhimento do imposto em relação ao estoque de mercadorias nele encontrado (art. 332, VIII, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Na constatação da existência de estabelecimento em situação cadastral irregular.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: –

Descrição: Antecipação – Contribuinte ou Responsável Solidário

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário perante a repartição fiscal da situação do estabelecimento, relativamente ao imposto devido sobre o estoque final (art. 332, IX, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: No ato da apresentação do requerimento de baixa de inscrição.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: –

Descrição: Importações, Arrematações em Leilões e Licitação

Recolhimento do imposto, nas importações do exterior e nas arrematações em leilões e nas aquisições em licitação promovidas pelo poder público, de mercadorias ou bens importados e apreendidos ou abandonados (art. 332, IV, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Até o momento do despacho aduaneiro de mercadoria ou bem.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: –

Descrição: Termo Final do Diferimento

Recolhimento do imposto relativo a fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento (art. 332, XIII, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Ao fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: –

Descrição: Entrada de Mercadorias no Estado

Recolhimento do imposto antes da entrada no território deste

Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 332 do RICMS-BA/12:

a) enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente a operação ou operações subsequentes;

b) não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização, relativamente à antecipação parcial do ICMS;

c) destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais;

d) destinadas a contribuinte em situação cadastral irregular ou não inscrito ou sem destinatário certo, nestes casos seja qual for a mercadoria;

e) destinadas a Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06;

f) destinadas a contribuinte submetido a regime especial de fiscalização e pagamento;

g) enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em Convênio ou Protocolo com a Unidade Federada de origem, quando:

g.1) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo;

g.2) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária;

h) tratando-se de aquisições interestaduais de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo, quando não destinados à industrialização ou comercialização (art. 332, III, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Antes da entrada no território deste Estado.

Tributo/Obrigação: ICMS

Fator gerador/obrigação: –

Descrição: Demais Obrigações

Recolhimento do imposto, nas seguintes operações, observado o disposto no § 4º do art. 332 do RICMS-BA/12:

a) realizadas por estabelecimento de produtor ou de extrator, não constituído como pessoa jurídica;

b) realizadas por contribuinte não inscrito;

c) decorrentes de arrematação, em leilão ou licitação promovidos pelo poder público;

d) decorrentes de alienação em processo de falência, concordata ou inventário;

e) realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento;

f) realizadas por serrarias;

g) com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada;

h) com lingotes e tarugos dos metais não ferrosos classificados na subposição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério;

i) com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo;

j) com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC);

k) com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais;

l) com carvão vegetal;

m) com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado;

n) com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias (art. 332, V, do RICMS-BA/12).

Regra de recolhimento ou entrega: Antes da saída das mercadorias. 

 

 

 

 

 


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