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Confira como declarar seu FGTS no Imposto de Renda

O contribuinte que retirou o dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que usou o recurso para dar de entrada em um imóvel ou em alguma outra situação precisa fazer constar essa informação no formulário do Imposto de Renda. Se você tem dúvidas sobre o assunto, envie para o e-mail 

Os consultores da IOB Folhamatic tirarão as dúvidas, e as respostas serão publicadas no portal, de acordo com o tema a que dizem respeito, e não serão enviadas por e-mail.


- Como declarar FGTS recebido após desligamento da empresa? Tributável ou não?

Resposta: O FGTS é rendimento isento devendo ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”.

- Pela primeira vez em 15 anos fui dispensado de uma empresa e estou com muitas dúvidas sobre como preencher a declaração de IR deste ano. Quais são os campos onde aponto o valor da rescisão, multa e demais proventos. Em que parte da declaração eu aponto o valor do FGTS?

Resposta: Informe os rendimentos tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”, juntamente com a contribuição previdenciária e o imposto retido, nos devidos campos. A indenização por rescisão de contrato de trabalho, bem como o FGTS devem ser informados na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

- Gostaria de saber como declarar um saque de FGTS, que aconteceu em 2011, após a enchente em meu município. 

Resposta: Informe o valor do FGTS na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”. 

- Saquei o FGTS em novembro de 2011, após aposentadoria por tempo de contribuição. O dinheiro foi depositado numa caderneta de poupança. Na declaração de bens eu já informei o saldo da poupança em 31/12. Onde eu declaro o total do valor sacado do FGTS? 

Resposta: O valor do FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”. 

- Utilizei o valor acumulado no meu FGTS para abater parte do valor do financiamento da minha casa própria. Como devo declarar no IR? Onde deve constar essa informação? 

Resposta: Informe o imóvel na ficha “Bens e Direitos” indicando o custo de aquisição, inclusive o valor do FGTS utilizado para o pagamento. O valor do FGTS é rendimento isento, devendo ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributados”.

 

 

 

 

 


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