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INSS de doméstica poderá ser abatido do IR até 2014

O plenário da Câmara dos Deputados prorrogou até 2014 a possibilidade de abater do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) parte dos gastos com a previdência de empregados domésticos. Esse benefício havia acabado em 2010. Também foi criada dedução nova, de R$ 500,00, referente a despesas com planos e saúde dos empregados.

Em outra votação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma proposta de emenda constitucional que estende aos domésticos os mesmos direitos dos outros trabalhadores. As deduções no IR com previdência e plano de saúde constam da Medida Provisória que corrigiu a tabela do IRPF.

Aprovada pelos deputados, segue para apreciação no Senado, que pode modificar o texto. Depois, ela volta ao Palácio do Planalto, onde a presidente Dilma Rousseff tem a prerrogativa de vetar pontos que considerar incompatíveis com as políticas de governo. O relator da MP do IR, Maurício Trindade (PR-BA), acredita que os incentivos podem proporcionar a formalização de 2 milhões de empregados domésticos.

Já a extensão dos direitos dos trabalhadores domésticos terá um trâmite mais longo. Será formada uma comissão especial para discutir a mudança e o texto precisará ainda receber 308 votos favoráveis em duas votações no plenário da Câmara antes de ir para o Senado.

A proposta aprovada na CCJ atende à uma norma aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Atualmente, no Brasil, os trabalhadores domésticos não têm garantidos direitos como seguro-desemprego, horas extras e seguro contra acidentes de trabalho, entre outros.

Correção

Durante a votação da MP do IR, a discussão no plenário foi norteada pelo porcentual do reajuste. A oposição defendeu correção maior. O líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), argumentou que nos 16,5 anos de Plano Real a inflação foi de 220% enquanto a correção da tabela ficou em 80%. Pelo texto aprovado pela Câmara, está isento do IR em 2011 quem tiver renda mensal de até R$ 1.566,61. Quem recebe entre este valor e R$ 2.347,85 entra na alíquota de 7,5%. Quem tem rendimento mensal entre R$ 2.347,85 e R$ 3.130,52 fica na faixa de 15%. Entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63 pagará 22,5% e, acima desse valor, 27,5%.

 

 

 

 

 


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