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Lei disciplina a criação e organização das denominadas empresas junior

Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (07/04/2016) a Lei nº 13.267/2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior.

De acordo com o art. 2° da Lei “Considera-se empresa júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.”

A empresa júnior, nos termos do art. 5°, terá entre outros objetivos: “estimular o espírito empreendedor e promover o desenvolvimento técnico, acadêmico, pessoal e profissional de seus membros associados por meio de contato direto com a realidade do mercado de trabalho, desenvolvendo atividades de consultoria e de assessoria a empresários e empreendedores, com a orientação de professores e profissionais especializados”.

Para ler a norma completa acesse: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13267.htm

 

 

 

 

 


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