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Nosso Informativo - parte 4

Em dia com a justiça do trabalho

Prestadores de serviço devem estar aptos a obter a certidão negativa de débito trabalhista (CNDT), EM 2012, criado para atestar a regularidade acerca de débitos trabalhistas, o documento originalmente concebido como exigência para atendimento à administração pública pode se tornar referência também para o setor privado.
A certidão atesta o pagamento de débitos trabalhistas originados de condenações judiciais e sem possibilidade de recurso. A vocação do documento deve transformá-lo, também, em exigência da iniciativa privada na contratação de prestadores de serviços, a fim de evitar futura responsabilização solidária de pendência do contratado.
A CNDT ainda pode colaborar judicialmente para prova de inexistência da culpa na fiscalização da empresa contratada com débitos trabalhistas.

Regularizado

Para se manterem regularizados, os prestadores de serviço devem adotar controles, mapeando e mantendo atualizado o quadro de ações em andamento e tendo um plano concreto para prover garantias de pagamento no caso de condenação.
No caso das contratantes de serviços, a orientação é exigir a certidão na renovação dos contratos, que devem conter cláusulas prevendo a suspensão ou rescisão em caso de pendência no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), no qual serão mantidos os dados de empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça do Trabalho. Também é importante solicitar a CNDT referente ao CNPJ exato da unidade onde ocorre a prestação de serviços.

Raios-X CNDT

Lei nº 12.440/11, regulamentada pela resolução administrativa nº 1.470/11, do Tribunal Superior do  Trabalho(TST).
O que?
Atesta regularidade de pagamento de condenações transitadas em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, como conciliações.
Exigida na participação de licitações para a apresentação de serviços à administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Quando?
O documento começa a ser expedido em 4 de janeiro.
Como obter?
Será emitida sem custos e por meio eletrônico, via internet, pelos sites do Tribunal Superior do Trabalho (WWW.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (WWW.csjt.jus.br) ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Validade
A CNDT valerá para empresa, seus estabelecimentos, agências e filiais por 180 dias.

 

 

 

 

 


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