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Programa de integridade: é melhor ter

Atualmente tornou-se comum falar sobre os programas de integridade e compliance nas empresas, mas, ao contrário do que muitos imaginam, essas práticas não devem ser adotadas apenas pelas grandes companhias, que lidam com enormes faturamentos e grande número de funcionários.

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 2.279/15, da Controladoria Geral da União e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, foram definidas as regras para que as empresas de micro e pequeno porte também se adéquem à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).

O sucesso da implantação do programa está diretamente ligado à decisão e à postura dos principais gestores da empresa, pois, quando o patrão não adota boas práticas, os funcionários tendem a não segui-las também.

Ponto importante a ser observado é a criação de um canal de denúncias anônimas, que valerá tanto para as ações internas quanto para as de seus parceiros de negócios, uma vez que a empresa poderá ser responsabilizada pelo ato ilícito de um fornecedor ou parceiro que, por exemplo, paga propina alegando ser em seu nome.
Por isso, muitas empresas já não contratam outras companhias que não tenham implantado um programa de integridade. Diante dessa situação, muitos podem se perguntar como podem ser responsabilizados e punidos por um crime que desconhece.
É justamente para evitar esse tipo de questionamentos que existem os mecanismos de controle. E se engana quem pensa que é algo que demanda alto investimento. A CGU, em parceria com o Sebrae, desenvolveu um Guia de Integridade Privada, que está disponível no site do órgão para todos os interessados.
Com ele, o gestor de micro ou pequenas empresas consegue aprender a fazer essa mudança de postura em sua estrutura empresarial.

As pessoas jurídicas condenadas por fraude ou corrupção estão sujeitas às sanções administrativas e multa, cujo valor varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa.

A penalidade poderá ser reduzida nas hipóteses de a infração não ter sido consumada, de a empresa provar o ressarcimento dos danos ou de a companhia colaborar com a investigação e a apuração do ato lesivo, independentemente de acordo de leniência.

Outro redutor das sanções é o fato de as empresas conseguirem explicar de que forma aplicam mecanismos internos de controle, como funcionam seus departamentos, quem tem poder decisório e por qual motivo os ‘agentes intermediários’ foram escalados para conversar com agentes públicos federais. Clareza e organização das informações também serão levadas em conta.

Para um programa de compliance ser avaliado pela autoridade, a empresa deve apresentar, quando da defesa, dois documentos: um Relatório de Perfil e um Relatório de Conformidade do Programa.

O primeiro funciona como um raio X da empresa, apresentando os setores do mercado em que ela atua, sua estrutura organizacional, hierarquia interna, assim como o número de empregados. Já no segundo, a empresa informa a estrutura do programa de integridade e seu funcionamento.

Em síntese 

1 Ao regulamentar a Lei Anticorrupção (nº 12.846/13), o Decreto nº 8.420/15 estabeleceu que o programa de integridade das empresas de micro e pequeno porte seria mais simples do que o das demais. A Portaria Conjunta nº 2.279/15 acata esta determinação e cria normas específicas para o segmento. 

2 A portaria está em vigor desde 10 de setembro. Com isso, independentemente do porte, toda e qualquer empresa está obrigada a observar as exigências da Lei Anticorrupção. 

3 Cada empresa se relaciona com os diversos órgãos da administração pública de forma diferente. Assim, os programas de integridade têm de ser exclusivos, de forma a atender a essas especificidades. 

4 Como as empresas respondem por atos de terceiros praticados em seu nome, a tendência é que as grandes organizações deixem de contratar fornecedores que não tenham regras próprias de compliance. 

 

 

 

 

 


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