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Programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Instrução Normativa RFB nº 984, publicada no DOU em 21.12.2009, aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2010, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O programa é de reprodução livre e estará disponível a partir de 04.01.2010, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <
http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Fonte: IN RFB nº984/2009

 

 

 

 

 


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