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Raios-X da EFD-Social O que engloba - Eventos trabalhistas: informaçõe

Raios-X da EFD-Social

O que engloba

- Eventos trabalhistas: informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, como admissões, afastamentos temporários, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.

·         - Folha de pagamento;

·         - Ações judiciais trabalhistas;

·         - Retenções de contribuição previdenciária;

·         -Algumas contribuições previdenciárias substituídas, como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, etc.

Como será o envio das informações

A folha de pagamento será transmitida mensalmente em formulário digital padrão. Já as informações de eventos trabalhistas – registro de empregados, aviso de férias, admissão, etc. – serão prestadas à medida que ocorrem. Estes dados serão enviados em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denomina Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

Quando

A divulgação do Layout de armazenamento das informações deve ocorrer no segundo semestre de 2013, enquanto que a implementação está prevista para o início de 2014. A obrigatoriedade deve ser lançada simultaneamente para todos os setores da economia, incluindo micro e pequenas empresas.

Dossiê: a contabilidade universal IFRS

As Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) foram instituídos legalmente a partir de 2008, valendo atualmente, inclusive, para micro e pequenas empresa (MPEs).

O que é?

As IFRS são normas padronizadas de apresentação de informações financeiras contábeis já adotadas em mais de 100 países, incluindo EUA e Europa. É a contabilidade com linguagem universal.

O que mudou?

O modelo contábil, até então fundamentado em regras, passou a ter como base os conceitos. De acordo com as IFRS, pode-se optar por formas variadas de fazer os lançamentos, avaliando a situação e segmento de cada empresa.

Na prática, entre as principais alterações está o cálculo de depreciação de bens. Antes balizado apenas pelos índices da Receita Federal, agora deve considerar a vida útil do bem, que exige avaliação técnica. Há, também, novidade na forma de lançamento de incentivos fiscais, nomenclaturas, entre outros itens.

A IFRS não é voltada para área tributária. Para contemplar esta vertente, existe o regime tributário transitório.

 

 

 

 

 


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